segunda-feira, 13 de julho de 2015

REGIMENTO DA XVIII FEIRA REGIONAL DE MATEMÁTICA XVIII FEMABRU



A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Brusque através da Gerência de Educação/Supervisão de Educação Básica e Profissional, em parceria com o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), têm por objetivo realizar a XVIII Feira Regional de Matemática, regulamentada pelo presente regimento.



CAPÍTULO I


Da Conceituação, Finalidades e Programação




Art. 1º Entende-se por Feira de Matemática um processo educativo científico-cultural, que alia vivências e experiências; da qual podem participar na condição de expositores, alunos matriculados na Educação Básica (compreendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Educação Superior, Educação Especial e Professores das instituições das redes públicas e privadas, bem como pessoas da comunidade, do Estado de Santa Catarina (região de Brusque).




Art 2º A exposição dos trabalhos da XVIII Feira Regional de Matemática será realizada no dia 11 de setembro de 2015, sexta-feira, nas dependências da EEB FELICIANO PIRES, - Rua Rodrigues Alves, 250 - Centro, Brusque - SC, 88350-160 - Telefone:(47) 3351 - 3260.



Programação:



DIA

HORÁRIO

ATIVIDADE
10/09/2015
15h às 17h

Montagem dos trabalhos




11/09/2015


8h às 08h 30min
Abertura oficial da Feira
8h 30min às 9h
Reunião com os avaliadores/Entrega de Material
9h às 12h
Exposição e visitação pública dos trabalhos/Avaliação
12h às 13h 30min
Almoço para Expositores
13h30min às 15h30min
Visitação
A partir das 16h
Premiação
Desmontagem dos trabalhos





Art. 3º Durante o período de organização e realização da XVIII Feira Regional de Matemática, as atividades serão distribuídas respeitando rigorosamente o cronograma de datas, horários e locais.



Art. 4º A XVIII Feira Regional de Matemática tem como finalidade: incentivar, divulgar, e socializar as experiências, pesquisas e atividades matemáticas, bem como confirmar que as “Feiras de Matemática” se constituem numa experiência curricular ou extracurricular de relevância para sistematizar e implementar os Projetos e/ou Programas de Educação Científica dos Alunos e Professores, contribuindo para inovação curricular, durante o ano letivo, nas instituições envolvidas.



Art. 5º Os objetivos da Feira de Matemática:

  1. Despertar nos alunos maior interesse na aprendizagem da Matemática;
  2. Promover o intercâmbio de experiências pedagógicas e contribuir para a inovação de metodologias;
  3. Transformar a Matemática em ciência construída pelo aluno e mediada pelo professor;
  4. Despertar para a necessidade da integração vertical e horizontal do ensino da Matemática;
  5. Promover a divulgação e a popularização dos conhecimentos matemáticos, socializando os resultados das pesquisas nesta área;
  6. Integrar novos conhecimentos e novas tecnologias de informação e comunicação aos processos de ensino e aprendizagem.



CAPÍTULO II


Da Instituição Promotora, Das Parcerias e Da Organização Administrativa



Art. 6º A XVIII Feira Regional de Matemática é um processo educativo promovido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Brusque através da Gerência de Educação, em parceria com o Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE e a Escola de Educação Básica Feliciano Pires.



Art. 7º A XVIII Feira Regional de Matemática conta com a seguinte estrutura administrativa:

  1. Comissão Central Organizadora;
  2. Comissão Executiva.



§ 1º - A Comissão Central Organizadora será formada com membros da GERED/ Supervisão de Educação Básica e Profissional, um membro indicado pela UNIFEBE e um membro da Escola que estará sediando o evento, e membros convidados pela CCO.

§ 2º A Comissão Executiva estará subordinada à Comissão Central Organizadora.

§ 3º A Comissão Executiva será formada com professores, estudantes e funcionários da escola sede do evento.





CAPÍTULO III

Das Atribuições



Art. 9º As Comissões, Central Organizadora e Executiva são constituídas por membros da GERED / Supervisão de Educação Básica e Profissional, da Escola sede, e membros convidados pela Comissão Central.



Art. 10º São atribuições da Comissão Central Organizadora:

  1. Buscar os recursos necessários junto aos órgãos envolvidos;
  2. Contatar com autoridades locais, clubes de serviço, indústria, comércio e instituições de ensino;
  3. Acompanhar o andamento dos trabalhos;
  4. Prever local que servirá de Secretaria Geral e área de exposição;
  5. Planejar e elaborar croqui para organizar os trabalhos no local da exposição;
  6. Demarcar o local de exposição dos trabalhos e fixar as fichas de identificação devidamente preenchidas;
  7. Providenciar a organização e instalação elétrica;
  8. Presidir as reuniões;
  9. Elaborar o organograma administrativo;
  10. Receber, selecionar e divulgar a relação das inscrições homologadas;
  11. Organizar o quadro geral dos trabalhos inscritos;
  12. Organizar a Avaliação dos trabalhos (Avaliadores);
  13. Estabelecer metas e fixar normas para execução do evento, gerenciando recursos materiais e humanos, conforme necessidades das diversas Comissões Executivas;
  14. Assumir obtenção de recursos junto à comunidade e aos promotores do evento;
  15. Expedir convites oficiais para sessões de abertura e encerramento, referendando as programações do evento;
  16. Divulgar os trabalhos Destaque e Menção Honrosa;
  17. Expedir os certificados de participação, de aluno expositor, professor orientador, professor avaliador e membros das Comissões;
  18. Providenciar ofícios de agradecimento às entidades e/ou instituições de ensino, empresas, comércios e agências que tenham colaborado na realização do evento;
  19. Editar o quadro geral de inscritos, bem como o número de expositores e encaminhá-los à Comissão de Avaliação;
  20. Elaborar fichas de inscrição;
  21. Acompanhar e avaliar o desempenho da Feira em geral;
  22. Receber e homologar os resultados finais da avaliação;
  23. Divulgar o Regimento da Feira;
  24. Resolver os casos omissos desse regulamento;
  25. Encaminhar os trabalhos destaque para a Feira Catarinense de Matemática.
  26. Elaborar fichas de avaliação e pasta dos avaliadores e do grupo de coordenadores de avaliação;
  27. Convocar reunião com os avaliadores logo após a abertura da Feira;
  28. Computar os resultados da avaliação;
  29. Homologar os resultados processados da avaliação e divulgá-los;
  30. Providenciar a organização no local do evento (palco, som, mestre de cerimônias), para as solenidades de abertura e encerramento;



CAPÍTULO IV

Da Certificação



Art. 11º Receberão certificados de participação: Expositores, Professores Orientadores, Avaliadores e Equipe Organizadora, emitidos pela UNIFEBE.



CAPÍTULO V

Das Inscrições



Art. 12 º Poderão inscrever-se alunos de todos os níveis escolares das redes pública e privada orientados por um professor; professores de todos os níveis escolares e pessoas da comunidade que desenvolvam trabalho envolvendo a Matemática.

  1. Os trabalhos poderão ser apresentados individualmente ou em duplas;
  2. O aluno que fizer parte de um trabalho não poderá fazer parte de outro, sob pena de os dois trabalhos terem suas inscrições canceladas;
  3. As fichas de inscrição serão disponibilizadas via e-mail para todas as escolas;
  4. Para efeito de inscrição, a ficha devidamente preenchida, acompanhada do resumo estendido do trabalho - Modelo em anexo - impresso deverá estar na GERED/SDR impreterivelmente até dia 14/08, entregue em mãos, no seguinte endereço: Supervisão de Educação Básica e Profissional – GERED/SDR, rua João Bauer, 453, centro – Brusque, ou no 3º andar do endereço supracitado.
  5. O resumo estendido do trabalho deverá apresentar no mínimo 1500 e no máximo 1800 palavras, num total de 5 páginas impresso de um só lado do papel contendo somente o arquivo de texto com indicação do nome do trabalho, editado em Word for Windows normal, espaço simples, fonte Times New Roman, tamanho 12, segundo as normas da ABNT;
  6. Os trabalhos inscritos deverão se enquadrar em uma das seguintes categorias: Educação Especial, Educação Infantil, Ensino Fundamental – séries iniciais, Ensino Fundamental – séries finais, Ensino Médio, Educação Superior, Professor, Comunidade e nas modalidades: Materiais e/ou Jogos Didáticos, Matemática Aplicada e/ou Interrelação com Outras Disciplinas, Matemática Pura;
  7. A inscrição dos trabalhos deverá estar de acordo com a série/ano em que o aluno está matriculado na escola;
  8. Poderão inscrever-se na categoria Educação Especial, somente pessoas com necessidades especiais que freqüentem Escolas regulares e/ou SAEDs (Salas de Atendimento Especializado) ou Instituições de Educação Especial oficialmente reconhecida.
  9. Os expositores de trabalhos com necessidades especiais, inscritos na categoria Educação Especial, ou não, deverão preencher ficha complementar.
  10. Será cobrada uma taxa de R$ 15,00 por trabalho inscrito, o valor arrecadado servirá para compra dos troféus da premiação.
  11. O preenchimento incompleto da ficha de inscrição, bem como a falta de qualquer documentação solicitada no presente regimento, implicará no automático cancelamento da inscrição do trabalho, sem qualquer aviso prévio e sem que haja qualquer direito à ressarcimento por perdas e danos, ou danos morais, em razão deste cancelamento.
  12. A apropriação indevida de trabalhos será passível de punição prevista em lei.
  13. Em hipótese alguma serão aceitos trabalhos entregues após a data estabelecida.





CAPÍTULO VI



Art. 25 º Dos Expositores



Art. 13º Os expositores deverão ser estudantes e/ou professores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública ou Privada matriculados na Educação Básica (compreendendo a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Educação Superior, Educação Especial, Professores e comunidade em geral.

Art. 14º A cada expositor cabe um espaço com aproximadamente 2,0m X 2,0m nas dependências da escola.

Art. 15º Os trabalhos inscritos e aceitos deverão se enquadrar em uma das categorias e modalidades previstas na inscrição.

Parágrafo Único: Os trabalhos poderão ser de qualquer área de estudo ou disciplina desde que relacionados com a MATEMÁTICA.





CAPÍTULO VII



Art. 16º São deveres dos alunos expositores e participantes da XVIII Feira Regional de Matemática:

  1. Conhecer o assunto do projeto a ser apresentado;
  2. Apresentar o assunto ao público e aos avaliadores com clareza, adequação de linguagem e objetividade;
  3. Respeitar o julgamento dos avaliadores;
  4. Aceitar o estande que lhe for designado e nele montar seu trabalho;
  5. Manter o local do estande e sanitários em boas condições de ordem e limpeza;
  6. Colaborar com seus colegas expositores, não interferindo, sob hipótese alguma, no trabalho dos outros;
  7. Colaborar com o silêncio no local do trabalho;
  8. Organizar a exposição dos trabalhos de modo que não causem poluição de qualquer natureza ou danos aos demais trabalhos;
  9. Respeitar as decisões dos grupos de trabalho ou da Coordenação;
  10. Usar permanentemente o crachá/ou uniforme, de identificação nas atividades do evento;
  11. A apresentação é feita somente por estudante/expositor, manter pelo menos um aluno no estande durante o horário de visitação pública à Feira;
  12. Realizar com o devido cuidado, a desmontagem dos estandes após a autorização da Comissão Central Organizadora, deixando o ambiente limpo;
  13. Trazer todo o material necessário (fita adesiva, papel, cartolina, equipamentos eletrônicos, computador, vídeo, TV, DVD, extensão com adaptador, etc.) para a apresentação do trabalho;
  14. Não poderá entrar no estande aluno que não seja expositor.
  15. Apresentar, por escrito e com justificativa, as reclamações ou sugestões à Comissão Central Organizadora, por intermédio do seu professor orientador;



Parágrafo Único: Os interessados em participar da Feira deverão adequar-se a este regimento.



CAPÍTULO VIII

Das Unidades Escolares Expositoras



Art. 17º São responsabilidades de cada Unidade Escolares/Instituições Expositoras

  1. Designar o professor orientador de trabalho como o responsável para acompanhar seus alunos expositores durante a realização do evento;
  2. Enviar juntamente com a ficha de inscrição, o material solicitado nas instruções da mesma e o pagamento da taxa de inscrição;
  3. Providenciar o transporte dos alunos expositores e do professor orientador com o(s) respectivo(s) trabalho(s) de sua cidade até o local da Feira, bem como, manter o meio de transporte disponível durante o evento.



CAPÍTULO IX

Do Professor Orientador



Art. 18º Ao professor orientador cabem as seguintes responsabilidades:

  1. Preocupar-se com o bem estar de seus alunos, bem como orientá-los quanto ao comportamento e atitudes, no evento e fora dele;
  2. Coordenar montagem e organização dos trabalhos nos estandes;
  3. Acompanhar e permanecer junto aos seus alunos nos locais de exposição quando oportuno;
  4. Zelar para que seus alunos mantenham a ordem, a limpeza e a conservação dos seus estandes durante a Feira, realizar a retirada de todo o material no término da mesma;
  5. Manter pelo menos um aluno no estande durante o horário de visitação pública à Feira;
  6. Saber a quem se dirigir em caso de emergência ou reclamação;
  7. Orientar seus alunos no sentido de facilitar os trabalhos de avaliação;
  8. Organizar e supervisionar todas as tarefas e horários estabelecidos pela Comissão Central Organizadora;
  9. Realizar o desmonte dos estandes e entregar o local limpo;
  10. Acompanhar, orientar e assessorar os alunos em todas as atividades.



CAPÍTULO X

Da Avaliação



Art. 19º A avaliação será coordenada pela Comissão de Avaliação designada pela Comissão Central Organizadora, a qual estará encarregada de avaliar os trabalhos expostos.



Art. 20º Critérios gerais de avaliação:

  1. Comunicação do trabalho;
  2. Domínio do conteúdo matemático envolvido;
  3. Qualidade científica;
  4. Relevância científico-social;
  5. Ênfase dada ao conteúdo matemático;
  6. Específico por modalidade.



§ 1º - Todo trabalho deverá ter o resumo estendido no estande.

§ 2º - Os critérios serão aplicados de acordo com as respectivas categorias/modalidades.



Art. 21º Critérios específicos de avaliação (por modalidade):

  1. Materiais e/ou Jogos Didáticos: material que tem como características o uso de propriedades matemáticas. São recursos educacionais através dos quais, pela exploração, discussão e análise elaboram-se conceitos, tiram-se conclusões e constrói-se o conhecimento matemático;
  2. Matemática Aplicada e/ou Interrelação com Outras Disciplinas: a matemática é um recurso para a aplicação direta como forma de se obter um resultado concreto dentro de uma atividade, por assuntos e por métodos;
  3. Matemática Pura: trabalho sobre conceitos, operações e propriedades da matemática.



CAPÍTULO XI

Da Premiação



Art. 22º Computados os dados da avaliação, serão entregues troféus para os trabalhos contemplados na condição de Destaque, que estarão, por este motivo, classificados para a Feira Catarinense de Matemática.



CAPITULO XII

Disposições Gerais e Transitórias



Art. 23º Somente a Comissão Central Organizadora, por motivos excepcionais, poderá alterar o regimento.



Art. 24º Em nenhuma hipótese será permitida a propaganda política, religiosa, social ou classista durante a realização do evento.



Parágrafo Único: O não cumprimento desta determinação poderá levar a Comissão Central Organizadora a dispensar o trabalho e seus expositores.



Art. 25º A Comissão Central Organizadora e demais comissões não se responsabilizam por estragos que venham a ocorrer com o material exposto.



Art. 26º Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora através da solicitação das partes interessadas, mediante requerimento próprio.



Art. 27º Os participantes desta Feira autorizam, desde já, a utilização de seu nome e/ou imagem, sem que isto acarrete ônus aos Integrantes da Comissão Central Organizadora e as Instituições Promotoras.



Art. 28º O presente regimento está aprovado pelos integrantes das Entidades Promotoras, entra em vigor a partir da data da aprovação e é assinado pela Comissão Central Organizadora da XVIII Feira Regional de Matemática.



Brusque, julho/2015.







COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA


Gerência de Educação/Supervisão de Educação Básica e Profissional

Profª Solange Aparecida Zanacanaro Opermann Moura

Profª Luciene Mara do Nascimento Ribeiro

Pof.º Luiz Carlos da Silva

Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE

Profº Marcilene Popper

Escola de Educação Básica Feliciano Pires

Profª Mari Regina Gilz



TELEFONE GERED: 3251 8128 - 8144








DIRETRIZES PARA A elaboração do resumo estendido da


XVI I FEIRA REGIONAL DE MATEMÁTICA.


Instruções:



1. Resumo Estendido

O resumo estendido do trabalho deverá apresentar no mínimo 1.500 e no máximo 1.800 palavras, limitado a 05 páginas, folha formato A4, todas as margens com 2,5 cm, espaçamento simples, texto justificado, parágrafo com 1,0 cm, fonte Times New Roman, tamanho 12, sem paginação, segundo as normas da ABNT. Deverá conter os itens abaixo relacionados, nesta ordem:

TÍTULO: o título do trabalho deve conter a palavra Matemática ou termos relacionados com a Matemática, por exemplo: Matemágicalândia, Raiz Quadrada de π, As Equações Algébricas Superiores, Equações e Funções, Matemática na Horta, etc.



RESUMO DO TRABALHO: deverá ter de 250 a 300 palavras e 03 a 05 palavras-chave.

INTRODUÇÃO: deverá conter os objetivos do trabalho.

METODOLOGIA (desenvolvimento do trabalho)

RESULTADOS (se houver)

CONCLUSÃO ou CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

Para encontrar os modelos de resumo estendido, acesse no site do Laboratório de Matemática da FURB: http://www.furb.br/lmf na guia “Eventos” ou no site do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense: www.ifc.edu.br. O conteúdo, correção gramatical do texto e adequação às normas da ABNT, serão de responsabilidade do professor orientador.



  1. O cabeçalho do resumo deverá ser elaborado da seguinte forma:

TÍTULO DO TRABALHO

 

(Centralizado, letras maiúsculas, em negrito e itálico, tamanho 14 e no formato Times New Roman)




Categoria: Ensino Fundamental – Séries Finais (p.ex.).

Modalidade: Matemática Pura (p.ex.).

Expositores: Nomes dos alunos separados por vírgula

Instituição: EEB Bruno Hoeltgebaum (p.ex.). Cidade: Blumenau (p.ex.).

Orientador: Nome do professor orientador

Endereço do orientador: (Rua, nº, bairro, cidade, CEP, telefone, e-mail)







TEXTO EXPLICATIVO DOS ITENS QUE COMPÕEM O RESUMO



INTRODUÇÃO: A introdução do trabalho deve conter a justificativa para a realização do trabalho, situando a importância do problema científico a ser solucionado. A informação contida na Introdução deve ser suficiente para o estabelecimento da justificativa/objetivo do trabalho. No último parágrafo da Introdução, os autores devem apresentar a hipótese científica do estudo.



OBJETIVO: É o fim que se deseja atingir, a meta que se pretende alcançar. Objetivos de forma ampla são valores e finalidades expressas em expectativas futuras. Os objetivos formais determinam o tipo de estratégia e de estrutura que se adotará no projeto e serão mostrados visivelmente no decorrer do trabalho.





METODOLOGIA: Deve apresentar a descrição da condição experimental e dos métodos utilizados de tal forma que haja informação suficiente e detalhada para que o trabalho seja refeito. Fórmulas, expressões ou equações matemáticas devem ser iniciadas à margem esquerda da página. Incluir referências à análise estatística utilizada e informar a respeito das transformações dos dados.

As tabelas ou figuras (se houver) devem ser inseridas centralizadas ao corpo do texto, conforme vão sendo comentadas, sendo sua legenda autoexplicativa, sem necessidade de recorrer ao texto para sua compreensão. A legenda das tabelas deve estar localizada acima da mesma, enquanto para as figuras, deve-se localizar abaixo destas. A legenda deve ser escrita em fonte times New Roman tamanho 10, com espaçamento simples entre linhas. Os títulos das tabelas e figuras devem ser claros e completos. São consideradas figuras: gráficos, desenhos, mapas e fotografias usados para ilustrar o texto. No caso de figuras compostas, cada gráfico deve ser assinalado com a inscrição “(a)” e “(b)”, em letra minúscula ou maiúscula (exemplo no final do texto).



RESULTADOS: (se houver) Os autores devem apresentar os resultados da pesquisa e discuti-los no sentido de relacionar as variáveis analisadas com os objetivos do estudo.



CONCLUSÃO ou CONSIDERAÇÕES FINAIS: Busca responder a questão elaborada para a pesquisa, confirmando ou não a hipótese do trabalho e estando de acordo com o objetivo. Os autores devem ficar atentos para que as Conclusões não sejam um resumo dos principais resultados. Redigir com o verbo no presente do indicativo.

As citações de autores no texto devem ser em caixa alta e da seguinte forma:

Para dois autores, usar “e”. Havendo mais de dois autores, citar o sobrenome do primeiro, seguido de et al. Ex.: (STEEL e TORRIE, 1980). HAAG et al. (1992) ou (HAAG et al., 1992). Mais de um artigo dos mesmos autores, no mesmo ano, devem ser discriminados com letras minúsculas: HAAG et al. (1992a,b).



REFERÊNCIAS: O subtítulo REFERÊNCIAS deve ser escrito em negrito, seguindo as normas da ABNT, conforme os modelos abaixo:

  1. Periódicos

CAMARGO, C.E.O.; FELÍCIO, J.C.; FERREIRA FILHO, A.W.P.; BARROS, B.C.; PEREIRA, J.C.V.N.A.; PETTINELLI JÚNIOR, A. Comportamento agronômico de linhagens de trigo no Estado de São Paulo. Bragantia, v.60, p.35-44, 2001.

b) Livros e capítulos de livros

STEEL, R.G.D.; TORRIE, J.H. Principles and procedures of statistics: a biometrical approach. 2. ed. New York: McGraw-Hill, 1980. 631p.

JACKSON, M.L. Chemical composition of soil. In: BEAR, F.E. (Ed.). Chemistry of the soil. 2. ed. New York: Reinhold, 1964. p.71-141.

  1. Página na Internet

MELLO, Luiz Antonio. A Onda Maldita: como nasceu a Fluminense FM. Niterói: Arte & Ofício, 1992. Disponível em http://yahoo.com.br/curiosidades Acesso em: 13 out. 1997.





  1. Para encontrar os modelos de resumo acesse no site do Laboratório de Matemática de FURB: http://www.furb.br/lmf ou feira nacional-furb. (MODELO 1, MODELO 2 , MODELO 3)



  1. O conteúdo e correção gramatical do texto serão de responsabilidade do professor orientador. Sugerimos revisão, e que esta seja feita por um professor de Língua Portuguesa.


FICHA DE INSCRIÇÃO




1. TÍTULO DO TRABALHO:




2. EXPOSITOR (ES):

2.1 Nome completo (legível e em letras maiúsculas):

a)

b)

Obs.: Se um ou mais desses expositores apresenta alguma deficiência, favor preencher ficha complementar.

2.2 Nome da Instituição:

Endereço da Instituição (rua, nº, bairro, CEP, cidade, telefone, e-mail):





3. PROFESSOR ORIENTADOR: (Para efeito de contato e certificado)

Nome completo (legível):

E-mail:

Data de nascimento: ___________________ Naturalidade:

RG: ______________________________ Formação:

O Orientador deseja avaliar trabalhos na Feira Regional? ( ) sim ( ) não

Em qual categoria?______________________ E qual modalidade?



4. CATEGORIAS (assinalar uma opção):

( ) Educação Infantil ( ) Professor

( ) Ensino Fundamental – Anos iniciais ( ) Educação Superior

( ) Ensino Fundamental – Anos finais ( ) Comunidade

( ) Ensino Médio ( ) Educação Especial

Obs.: Poderão inscrever-se na categoria Educação Especial, somente pessoas que freqüentem Instituições de Educação Especial, oficialmente reconhecidas.



5. O TRABALHO JÁ RECEBEU ALGUMA PREMIAÇÃO?

( ) Sim ( ) Não

5.1 Se sim, assinale as opções abaixo:

( ) Municipal Qual?

( ) Escolar Qual?



6. MODALIDADE (assinalar uma opção):

( ) Materiais e/ou Jogos Didáticos;

( ) Matemática Aplicada e/ou Interrelação com outras Disciplinas;

( ) Matemática Pura.





7. NECESSIDADE DURANTE A FEIRA DE SAÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA:

( ) Sim ( ) Não

OBS.: (especificar o tipo e quantidade)



8. ALIMENTAÇÃO

( ) No local (gratuito) ( ) Restaurante (a pagar)



IMPORTANTE: CADA EQUIPE DISPORÁ DE UM espaço com aproximadamente 2,0m X 2,0m nas dependências da escola, 02 CADEIRAS E 02 CARTEIRAS PARA EXPOSIÇÃO DO SEU TRABALHO.



Estou de acordo com o Regimento da XVIII Feira Regional de Matemática.



Brusque, ___ de ____________ de 2015.





________________________________

Assinatura Professor Orientador



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